- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STF – AI 632.768, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento decidido monocraticamente. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Esclarecimentos solicitados concernentes ao Juízo da execução. Petição inicial que não consta dos autos, a impedir, desde logo, efetiva deliberação acerca desses temas. 1. O provimento do recurso extraordinário ocorreu porque a repercussão geral da matéria constitucional em discussão nos autos já foi reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte. 2. Análise da alegada inadmissibilidade do recurso que não se verifica, a teor do disposto no art. 323, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. As questões pertinentes à apuração do montante a ser devolvido aos autores da demanda deverão ser dirimidas perante o Juízo da execução, máxime porque o instrumento do agravo não traz cópia da petição inicial da ação. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 632768 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.