JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 632.768

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – AI 632.768, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento decidido monocraticamente. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Esclarecimentos solicitados concernentes ao Juízo da execução. Petição inicial que não consta dos autos, a impedir, desde logo, efetiva deliberação acerca desses temas. 1. O provimento do recurso extraordinário ocorreu porque a repercussão geral da matéria constitucional em discussão nos autos já foi reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte. 2. Análise da alegada inadmissibilidade do recurso que não se verifica, a teor do disposto no art. 323, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. As questões pertinentes à apuração do montante a ser devolvido aos autores da demanda deverão ser dirimidas perante o Juízo da execução, máxime porque o instrumento do agravo não traz cópia da petição inicial da ação. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 632768 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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