- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STF – HC 110.172, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 25/04/2012
EMENTA: Habeas corpus. Constitucional e Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada (art. 16, parágrafo único inciso, IV da Lei nº 10.826/03). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. Abolitio criminis. Não aplicação ao caso concreto. Precedentes da Corte. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que “a atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 restringe-se à posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho” (HC nº 88.757/11, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 20/9/11). 2. Ainda, segundo a jurisprudência da Corte, a vacatio legis prevista nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03 não tornou atípica conduta do porte ilegal de arma com numeração raspada (HC nº 9.241/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 29/5/09; HC nº 94.158/MG, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 23/5/08; e RHC nº 86.886/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 29/6/07). 3. Habeas corpus denegado. (HC 110172, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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