JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.183

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – SL 1.183, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão originária em que se determinou a extensão da Gratificação de Desempenho Fazendário aos servidores inativos da carreira da Controladoria de Arrecadação Municipal. Lesão à ordem e à economia públicas evidenciada. Medida de contracautela deferida por esta Presidência. Ausência de fundamentos a infirmar a decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Configurou-se risco à ordem e à economia públicas, na medida em que se impôs ao fundo de previdência municipal imediato impacto orçamentário decorrente de implementação de complemento da Gratificação de Desempenho Fazendário extensível aos aposentados e pensionistas. 2. Patente a possibilidade de concretização do chamado efeito multiplicador, consistente na possibilidade de outros inativos pleitearem a concessão do mesmo benefício. 3. Agravo regimental não provido. (SL 1183 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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