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Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.174

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.174, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Tese de atipicidade da conduta. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão recorrido. Decisão fundamentada, apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Alegação de ausência de fundamentação da decisão agravada. Técnica per relationem. Fundamentação compatível com o texto constitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 838174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)
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