JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.550

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STF – RE 632.550, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência do relator. Obrigação de pequeno valor. Norma de natureza processual. Aplicabilidade imediata. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que tem natureza processual a lei que regulamenta procedimento de execução de obrigação de pequeno valor, alcançando, assim, as ações em curso. 3. Agravo regimental não provido. (RE 632550 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)
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