JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.407

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.407, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. DETRAN. Centros de Formação de Condutores. Reajuste anual. Portarias 26/2009 e 70/2002. Matéria infraconstitucional. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 805407 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 22-05-2014 PUBLIC 23-05-2014)
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