JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 804.193

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 804.193, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de nulidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência. Competência da Corte Superior de analisar matérias de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 804193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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