JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.797

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.797, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE – INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA – JULGAMENTO DE MÉRITO – PRECEDENTE DO PLENÁRIO. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 573.540/MG, assentou a inconstitucionalidade de norma estadual que cria contribuição compulsória destinada ao custeio de saúde e fundo de assistência médica de servidor público. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – REPERCUSSÃO GERAL – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTE – RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 633.329/RS, contra o meu voto, assentou a ausência de repercussão geral no debate sobre a restituição de valores descontados compulsoriamente com fundamento em contribuição previdenciária declarada inconstitucional. (ARE 709797 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
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