AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.009.758
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública municipal. 4. Ausência de regime jurídico próprio. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 1009758 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …