JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.586

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.586, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 27/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Juizados especiais. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Cabimento de ação. Legislação processual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 715586 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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