JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 716.387

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 716.387, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 15/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizado especial. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional do tema. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 716387 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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