JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.832

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HC 177.832, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SUBSIDIARIEDADE – ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI Nº 9.296/1996 – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA. A subsidiariedade concernente à interceptação telefônica há de ser interpretada considerada a existência de outro meio de obtenção de prova, menos gravoso, passível de esclarecer os mesmos fatos, surgindo impróprio, ante pendência de diligência com finalidade de colher elementos de convicção específicos e diversos, concluir pela violação do disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A utilização da motivação por referência não é ilegal. (HC 177832, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 176.062

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/06/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante a ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SUBSIDIARIEDADE – A…

HC 175.082

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende ao figurino legal decisão que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296…

RHC 127.250

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2021

EMENTA: SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão que, ante relatório de verificação fiscal, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas, ausentes outros meios de investigação – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SUBSIDIARIEDADE. A subsidiariedade da interceptação telefônica há de ser observada considerada a existência de outro meio de obtenção …

HC 139.749

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/06/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial …

HC 173.989

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DADOS – ARMAZENAMENTO – SIGILO – AFASTAMENTO – ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.296/1996 – INAPLICABILIDADE. Não cabe transportar a regra do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 – no que inadmitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis – à obtenção dos dados armazenados em dispositivo de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.