JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 871.442

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 871.442, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização. Adoção do regime de precatório. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidências das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 871442 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
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