JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.266.844

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

STF – RE 1.266.844, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI DE REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 565.089-RG. TEMA 19. NECESSIDADE DE PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 905.357-RG. TEMA 864. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1266844 ED-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 10-09-2020 PUBLIC 11-09-2020)
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