JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.642

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.642, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810642 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2014 PUBLIC 20-06-2014)
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