JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.675

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.675, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido seria necessário o reexame das provas dos autos, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764675 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00331)
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