HC 192.223
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/11/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A matéria veiculada nesta impetração não foi enfrentada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre o tema implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 192223, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE M…