JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 682.594

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 682.594, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DIVERSO NO QUAL FOI INICIALMENTE INVESTIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF. Afronta a Constituição Federal o enquadramento de servidor público em cargo diverso daquele que é titular. Precedentes. A resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local aplicada à espécie, o que é vedado neste momento processual (Súmula 280/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 682594 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
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