JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.945

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
08/09/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.945, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 08/09/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos apontados vícios. 1. No julgamento do agravo regimental, a Primeira Turma da Corte, apesar da amplitude dos debates então travados, concluiu apenas pelo provimento do agravo para a devida apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário do Banco Santander S.A. 2. Nenhuma das matérias de fundo desse apelo, ou das prejudiciais que a ele se opuseram, foi então apreciada, o que será feito no momento oportuno. 3. Deliberou a Turma manter o relator originalmente sorteado, razão pela qual não há que se falar na relatoria do eminente Ministro Luiz Fux para os presentes embargos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 675945 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 05-09-2014 PUBLIC 08-09-2014)
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