JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 801.738

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
12/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 801.738, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 12/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO HABITACIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULAS 279 E 454/STF. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Em casos análogos essa Corte consignou que, para dissentir do acórdão recorrido, seriam necessárias as análises do material fático probatório dos autos e de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 801738 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 08-08-2014 PUBLIC 12-08-2014)
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