JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.180

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
22/09/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.180, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 22/09/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público. Reprovação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 810180 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 19-09-2014 PUBLIC 22-09-2014)
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