JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.330

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
03/10/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.330, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 03/10/2014

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turma desta Corte. 5. Incidência do Enunciado 281 da Súmula do STF. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 4. Mero inconformismo da parte embargante. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 580330 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014)
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