JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 821.152

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 821.152, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Enunciado 284 da Súmula do STF. Incidência. 3. Processual Civil. 4. Pressupostos de admissibilidade da ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. Matéria infraconstitucional. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 821152 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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