- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STF – MS 35.272, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 16/09/2020, p. 08/10/2020
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STF. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ABUSO DOS DIREITOS PROCESSUAIS. MULTA. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. No caso, a Recorrente deixou de impugnar o óbice relativo ao trânsito em julgado do feito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (MS 35272 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 07-10-2020 PUBLIC 08-10-2020)
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