JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.096

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
19/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.096, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 19/08/2014

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA APOSENTADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PARIDADE COM JUÍZES TOGADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE REMUNERAÇÃO PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.9.2013. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexistência de paridade entre juízes classistas de primeira instância e juízes togados da Justiça Federal do Trabalho. Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o que decidido no acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 797096 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)
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