JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 727

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
05/10/2020

STF – ACO 727, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 16/09/2020, p. 05/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – OMISSÃO. Constatada omissão quanto a exame de certo tema, cumpre prover embargos de declaração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Presente sucumbência recíproca, surge adequada a compensação dos honorários advocatícios – artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. (ACO 727 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
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