JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.165

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.165, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Aproveitamento em cargo diverso. Impossibilidade. Concurso público. Necessidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de ser necessária a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 726165 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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