JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.099

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.099, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITARES ESTADUAIS. FIXAÇÃO DO SOLDO. VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA – VBR. LEIS ESTADUAIS NºS 10.426/1990 E 11.216/1995 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 32/2001. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à fixação do soldo do policial militar do Estado de Pernambuco, ante o escalonamento vertical previsto na Lei estadual nº 10.426/1990 e a estipulação do Vencimento Básico de Referência (VBR), previsto pela Lei estadual nº 11.216/1995, bem como as consequências da edição da Lei Complementar estadual nº 32/2001 (ARE 694.450-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Concluir diversamente do Tribunal de origem quanto à prescrição do direito pleiteado demandaria, no caso, o prévio exame da legislação infraconstitucional pertinente e do acervo probatório constantes dos autos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 684099 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
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