- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 679.799, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Soldo. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Prescrição. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 679799 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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