JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.993

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.993, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Militares do Estado de Pernambuco. Soldo. Escalonamento vertical. Valor básico de referência (VBR). Leis Estaduais nºs 10.426/90 e 11.216/95 e Lei Complementar Estadual nº 32/01. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes. 1. A questão relativa à ocorrência da prescrição está restrita à análise da legislação infraconstitucional e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. No exame do ARE nº 694.450/PE, esta Corte concluiu pela inexistência de repercussão geral do tema relativo à fixação do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco (Leis Estaduais nºs 11.216/95 e 10.426/90 e Lei Complementar Estadual nº 32/01), por não se tratar de questão constitucional. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 790993 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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