JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.605

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STF – HC 189.605, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691/STF. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação da referida súmula. 4. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus quando incidida a Súmula 691, sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. 5. Agravo improvido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (HC 189605 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
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