JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 305.416

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – RE 305.416, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 03/12/2020

Ementa

EMENTA: USUCAPIÃO URBANO – APARTAMENTO. Conforme disposto no artigo 183 da Constituição Federal, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite. (RE 305416, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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