HC 137.375
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/09/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do trânsito em julgado de acórdão confirmatório da condenação não prejudica habeas corpus voltado a impugná-lo. TRIBUNAL DO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDICTOS. A anulação de condenação imposta por Tribunal do Júri, ante a soberania dos veredictos, pressupõe irregularidade formal ou contrariedade manifesta a prova. (HC 137375, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…