JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.418

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.418, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preparo. Deserção. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Não se justifica a intimação do recorrente para recolhimento do preparo, quando o jurisdicionado simplesmente deixou de recolher qualquer valor a esse título. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685418 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)
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