JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.742

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.742, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, nos termos do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil e do art. 59 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o preparo do recurso extraordinário deve ser efetuado dentro do prazo cominado para sua interposição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 757742 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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