JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.266.067

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – RE 1.266.067, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito processual e previdenciário. 3. Complementação de aposentadoria prevista em lei estadual. Competência da Justiça comum. 4. Tema 1.092 da repercussão geral. Modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal. Sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho antes de 19.7.2020. Aplicação da modulação. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a competência da Justiça do Trabalho para processamento do feito. (RE 1266067 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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