AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.226
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Regime especial de tributação. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 827226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVU…