AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 640.402
Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente) · j. 23/05/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. O agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário é intempestivo, porquanto apresentado após o decurso do prazo legal, não preenchendo, pois, requisito recursal indispensável à sua admissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 640402 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 13-06-2013 PUBLIC 14-06-201…