JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.049

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.049, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVENÇÃO COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULAS 454 E 279/STF. Em casos análogos, a jurisprudência desta Corte se formou no sentido de que, para se concluir de forma diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789049 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
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