- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STF – MS 29.331, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 23/03/2021
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA VACÂNCIA DA SERVENTIA ANTERIOR À CF/88. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 208 DA CF/67 (EC 22/82). ORDEM DENEGADA. 1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. 2. O CNJ reconheceu a ausência de elementos probatórios suficientes de que a serventia vagou antes da entrada em vigor da CF/88, conforme exigido pela jurisprudência desta CORTE. Ademais, na presente impetração, também não houve a juntada da documentação a que o CNJ referiu estar ausente. Inexiste, portanto, o direito adquirido à efetivação, como titular, com base no artigo 208 da CF/67, quando não comprovados os requisitos do regime constitucional anterior. 3. Mandado de Segurança a que se denega a ordem. (MS 29331, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
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