JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.648

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.648, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Danos morais. Vazamento de dados. Identidade de autor de denúncia anônima revelada. Súmulas 279 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência de pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1558648 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2025 PUBLIC 18-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.972

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Apresentação de notitia criminis. Regularidade da conduta. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.490.997

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/09/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.901

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Demora no restabelecimento do pagamento de benefício previdenciário. Indenização a título de dano moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência de pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.123

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Indenização por danos materiais. Responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional. Excepcionalidade não configurada. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.527.079

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Divulgação de imagem do autor como foragido de penitenciária. Indenização por danos morais. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.