JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.279.248

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
24/11/2020

STF – ARE 1.279.248, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 24/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (ARE 1279248 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 23-11-2020 PUBLIC 24-11-2020)
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