JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 683.621

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – RE 683.621, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA – EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – REQUISITO – ALCANCE. A expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerado o teor do artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não engloba tempo ficto. (RE 683621, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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