RE 683.621
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 27/08/2015
EMENTA: APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – REQUISITO DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do inciso V do artigo 53 da Carta da República, considerada a expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, a orientar a hipótese de conversão de aposentadoria especial de aero…