JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.767

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – ACO 1.767, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno em ação cível originária. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 1767 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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