JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 826.297

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 826.297, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Indenização. Dano moral e material. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 826297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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