JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.949

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.949, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. 3. Alegação de incompetência do juízo afastada. Impossibilidade de realização de prova pericial. 4. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 726949 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)
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