JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.599

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.599, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

Administrativo. Alegação de violação do princípio da legalidade. Matéria infraconstitucional. Reexame incabível no âmbito do recurso extraordinário. Alegada ofensa ao princípio da impessoalidade não arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao agravante inovar no agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828599 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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