- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
STF – MS 27.472, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO QUE ATINGE DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO INTERESSADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. Mandado de segurança que pretende a reabertura de processo administrativo, com prévia citação do impetrante para apresentar contraditório. 2. Agravo regimental contra decisão concessiva da segurança. Alegação de que o pedido de reexame da decisão proferida pelo TCU supre a falta de contraditório inicial. Decisão administrativa que atinge diretamente o interessado. Necessidade de prévio contraditório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Incidência da Súmula 512 do STF. (MS 27472 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-06-2023 PUBLIC 30-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.