JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.099

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.099, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 16/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Emissão de certidão de tempo de contribuição. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
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