- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STF – HC 192.744, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: Habeas corpus. Penal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Ações penais em curso. Reconhecimento do princípio da insignificância. Possibilidade, à luz das circunstâncias do caso concreto. Ordem concedida. 1. À luz dos elementos dos autos, o caso é de incidência do princípio da insignificância, na linha de precedentes da Corte. 2. As circunstâncias e o contexto que se apresentam permitem concluir pela ausência de lesão significativa que justifique a intervenção do direito penal, mormente se considerarmos a inexpressividade dos bens subtraídos (avaliados em R$ 145,00) e o fato de o ora paciente não ser, tecnicamente, reincidente específico. 3. Há de se ponderar, ainda, que a conduta foi praticada sem violência física ou moral a quem quer que seja, sendo certo, ademais, que os bens furtados (3 cuecas e 1 boneco de brinquedo) foram restituídos à vítima (Lojas Americanas), afastando-se, portanto, o prejuízo efetivo. 4. Ordem concedida. (HC 192744, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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