JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.243

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.243, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Plano de saúde fornecido pela Petrobrás. Competência. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743243 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)
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