JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.393

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – HC 180.393, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: PENA – LIBERDADE – RESTRITIVA DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, cabe ao Juízo a definição da adequada – artigo 44, § 2º, do Código Penal. (HC 180393, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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