JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 169.997

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – HC 169.997, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ESTELIONATO – TIPICIDADE. Revelada fraude, a induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita, tem-se configurado o crime de estelionato, mostrando-se neutra, à tipificação da conduta, a recomposição de prejuízo. (HC 169997, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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