- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
STF – ADPF 775, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI FEDERAL QUE INSTITUI FERIADO RELIGIOSO. ASSOCIAÇÃO QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA ÚNICA. HETEROGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO DE ASSOCIADOS. 1. Para a configuração da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, é exigida a representatividade de categoria profissional ou econômica específica. 2. A Associação Eduardo Banks carece de legitimidade ativa, pois congrega membros de diferentes grupos ou categorias profissionais e econômicas, sem interesse em comum específico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ADPF 775 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024)
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